Responsabilidade civil e criminal do síndico

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Por Rafael Gigante

Em 22 de junho de 2026 às 08h43

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A responsabilidade civil e criminal do síndico perante o condomínio é uma das atribuições mais importantes da atuação do síndico

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      A responsabilidade civil e criminal do síndico perante o condomínio é uma das atribuições mais importantes da atuação do síndico. Em especial, a responsabilidade do síndico no Código Civil é determinada pelo item II do artigo 1.348, que indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. É de responsabilidade do síndico realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos.

      Saiba o que diz a legislação:

      Art. 1.348. Compete ao síndico:

      […] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

      Em outras palavras, qualquer problema que acontecer com condomínio pode resultar na responsabilização do síndico. Caso o profissional não cumpra seus deveres de forma adequada ou cause dano à administração do condomínio, ele também poderá ter de responder civil e criminalmente.

      Algumas ações do síndico que podem levar a processo civil ou criminal:

      • Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
      • Quando ocorre prejuízo aos condôminos ou a terceiros;
      • Negligenciar a cobrança de condôminos inadimplentes;
      • Apropriação indébita de fundos do condomínio;
      • Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;
      • Exposição de condôminos inadimplentes (danos morais);
      • Realizar obras sem a devida autorização da assembleia, quando necessária;
      • Acidentes com funcionários em horário de trabalho;
      • Negligência na manutenção do condomínio e de equipamentos;
      • Por fim, também existe a responsabilidade civil do síndico por omissão.

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      A responsabilidade civil e criminal do síndico passa a valer a partir do início da nova gestão. Dessa forma, a responsabilidade do ex-síndico sai de vigor no momento que a documentação com o nome do novo gestor é aprovada em cartório.

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